A Prigol Advogados Associados vem monitorando e estudando os impactos da COVID-19 no plano legal, com ênfase no segmento funerário. Fruto deste acompanhamento, elaboramos este informativo contendo as medidas de biossegurança em estabelecimentos funerários e cemiteriais editadas pelos órgãos responsáveis pela contensão e disseminação da COVID-19, desde a declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), que se deu através da Portaria do Ministério da Saúde n.º 188/2020, até a data de 24/04/2020.
TIMELINE
RESOLUÇÃO
RDC n.º 33
Objetivo: Dispõe sobre o controle e fiscalização sanitária do translado de restos mortais humanos.
Disposição em relação à pandemia:
1. VEDADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E
TRANSLADO DE RESTOS MORTAIS
- É proibida, em todo território nacional, a prestação de serviços de conservação e translado de restos mortais humanos quando o óbito decorre de doença infectocontagiosa (a exemplo da COVID-19). É esta a previsão do art. 10, da referida resolução:
Art. 10 Fica vedada, em todo o território nacional, a prestação de serviço de conservação e translado de restos mortais humanos, em que o óbito tenha tido como causa a encefalite espongiforme, febre hemorrágica ou outra nova doença infecto-contagiosa que, porventura,
venha a surgir a critério da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS).
ABREDIF
PROTOCOLO BRASILEIRO PARA O SETOR FUNERÁRIO
Objetivo: Apresentado pedido pela ABREDIF – Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário – ao Ministério da Saúde, para adotar um protocolo a ser seguido durante a pandemia.
Observação: este pedido ainda não foi analisado pelo Ministério da Saúde.
Dentre os protocolos sugeridos pela ABREDIF – pendente de análise pelo Ministério da Saúde, destaca-se:
FASE 1 – REMOÇÃO DOS FALECIDOS
- Carros de transporte com divisória entre o motorista e o compartimento de carga;
- Os agentes funerários deverão usar os EPIs completos (luvas, aventais, toucas descartáveis, bota e óculos);
- Acondicionamento do corpo em um invólucro plástico;
FASE 2 – CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO FUNERÁRIO
- A funerária responsável pelo atendimento deverá verificar se alguém da família enlutada se teve contato com o corpo ou com outra pessoa já contaminada com COVID-19 ou se compõem o grupo de risco;
- Limitação de apenas dois familiares para participar da contratação do serviço funeral;
FASE 3 – PREPARAÇÃO DO CORPO
- Fica proibida a realização de tanatopraxia ou qualquer outro procedimento similar;
- Os profissionais, antes de retirar o corpo do veículo funerário, deverão estar com os EPIs;
- A urna deverá ser desinfectada e lacrada;
- A urna obrigatoriamente deverá ter um visor, caso a família solicite;
FASE 4 – HOMENAGEM PÓSTUMA
- Máximo de 10 pessoas;
- Restrita aos familiares;
- Urna lacrada;
- Exclusivamente em espaço destinado para tal fim (vedado velório em casa, igrejas, etc.);
FASE 5 – SEPULTAMENTO
- Urna lacrada;
- Sepultadores deverão tomar banho após cada sepultamento;
OMS
ORIENTAÇÃO VELÓRIO, CREMAÇÃO E SEPULTAMENTO
Objetivo: Orientação para conduta em velórios, cremações e sepultamentos de vítimas da COVID-19.
Orientações da OMS:
1. PREPARAÇÃO DO CORPO PARA REMOÇÃO DO QUARTO PARA
LOCAL MORTUÁRIO
- Utilização de EPIs;
- Envolver o corpo em um pano e transferi-lo para a urna mortuária;
- Não há necessidade de desinfetar o corpo antes da transferência para a urna mortuária;
- Nenhum equipamento ou veículo especial de transporte é requerido;
2. MANUSEIO DO CORPO PELAS FUNERÁRIAS
- Profissionais que irão manusear o corpo deverão utilizar o EPI apropriado (luvas, bata descartável, avental impermeável, máscara, proteção ocular);
- Tanatopraxia e embalsamento não são recomendáveis;
3. LIMPEZA E CONTROLE DOS AMBIENTES
- Os ambientes devem ser mantidos higienizados e adequadamente ventilados;
4. SEPULTAMENTO E CREMAÇÃO
- A critério da família enlutada, é possível realizar a cremação;
- Familiares podem ver o corpo após ele ser preparado pela funerária, mas não devem tocá-lo ou beijá-lo;
- Os encarregados de inserir a urna na sepultura devem usar luvas e lavar as mãos com água e sabão após a remoção e assim que o enterro estiver completo;
MANEJO DE CORPOS
COVID – MS
Objetivo: Fornecer recomendações referentes ao manejo de corpos no contexto do novo coronavírus (COVID-19) e outras questões acerca desses óbitos.
Orientações do Ministério da Saúde:
1. AUTÓPSIA
- A autópsia não deve ser realizada quando há confirmação da ante-mortem da COVID-19;
2. MANEJO DE CORPOS NOS HOSPITAIS
• Apenas os profissionais estritamente necessários deverão estar presentes;
• Recomenda-se, durante o manejo do corpo no hospital, o uso dos seguintes EPIs: (i) gorro; (ii) óculos; (iii) avental impermeável de manga cumprida; (iv) máscara cirúrgica; (v) luvas; (vi) botas;
• Limitar o reconhecimento do corpo a um único familiar;
3. MANEJO DE CORPOS NAS FUNERÁRIAS
- Não é recomendável realizar tanatopraxia (formolização e embalsamento);
- Na chegada ao necrotério, alocar o corpo em compartimento refrigerado e sinalizado como COVID-19, agente biológico de risco 3;
- A urna deverá ser lacrada;
- Após lacrada, a urna não poderá ser aberta;
4. TRANSPORTE DE CORPOS
- O serviço funerário deve ser informado de que se trata de vítima de COVID-19;
- Não é necessário veículo especial para transporte do corpo;
- Não há necessidade de uso de EPI por parte dos motoristas dos veículos que transportarão o caixão com o corpo;
- O transporte do corpo deve ser feito conforme procedimento de rotina, com utilização de revestimentos impermeáveis para impedir o vazamento de líquido. O carro fúnebre deve ser submetido à limpeza e desinfecção de rotina após o transporte do corpo;
5. VELÓRIOS E SEPULTAMENTO
- A urna deve permanecer fechada durante todo o velório, evitando qualquer contato com o corpo do falecido;
- Recomenda-se que o enterro ocorra com no máximo 10 pessoas;
- Os falecidos devido à COVID-19 podem se sepultados ou cremados;
ABREDIF
PLANO NACIONAL DE APOIO E CONTINGÊNCIA
LOGÍSTICA PARA O SETOR FUNERÁRIO
Objetivo: Apresentado pedido pela ABREDIF – Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário – ao Ministério da Saúde, para aprovação de um plano nacional de apoio ao setor funerário.
Observação: este pedido ainda não foi analisado pelo Ministério da Saúde.
Dentre os pedidos da ABREDIF – pendente de análise pelo Ministério da Saúde, destaca-se:
1. INSTITUIÇÃO DE UMA REDE NACIONAL
- Criação de uma reserva estratégica de material para atender as zonas quentes. Dentre os matérias, terão: macacões, luvas, óculos, álcool gel, etc.
PORTARIA CONJUNTA n.º 1
CNJ
Objetivo: Estabelecer procedimentos excepcionais para sepultamento e cremação de corpos durante a situação de pandemia.
Medidas que podem ser adotadas:
1. DISPENSA DA PRÉVIA LAVRATURA DA CERTIDÃO DE ÓBITO
- Na ausência de familiares ou pessoas conhecidas do obituado, ou em razão de exigência de saúde pública, será possível sepultar o corpo sem prévia lavratura da certidão de óbito;
- O registro de óbito nestes casos poderá ser lavrado até 60 dias contados da data do óbito
2. LAVRATURA DA CERTIDÃO DE ÓBITO
- Havendo morte por doença respiratória suspeita para COVID-19, não confirmada por exame ao tempo do óbito, deverá constar na Declaração de Óbito a descrição da causa mortis como: “provável para Covid-19” ou “suspeito para Covid-19”;
NOTA TÉCNICA n.º 04
ANVISA
Objetivo: Estabelecer medidas de prevenção e controle de infecção.
Medidas que podem ser adotadas:
1. CUIDADOS COM O CORPO APÓS A MORTE
- Embora o risco de transmissão seja menor se comparado com pacientes vivos, é necessário seguir os mesmos padrões de precauções;
- Todos devem utilizar EPIs apropriados, de acordo com o nível de interação dos profissionais com o cadáver;
- É necessário manter os ambientes higienizados;
- Todos os profissionais que tiverem contato com o cadáver devem usar: óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental ou capote e luvas de procedimento;
- A movimentação e manipulação do corpo deve ser a menor possível;
2. TRANSPORTE DO CORPO PARA FUNERÁRIA/CREMATÓRIO/
LOCAL DO FUNERAL
- Para realizar o transporte, o corpo deve estar em saco impermeável, à prova de vazamento e selado;
- Nenhum equipamento ou veículo de transporte especial é necessário;
- Quando for utilizado um veículo de transporte, este também deve ser submetido à limpeza e desinfecção, segundo os procedimentos de rotina;
- Todos os profissionais que atuam no transporte do corpo devem adotar as medidas de precaução padrão. Aqueles que tiverem contato com o cadáver ou com o saco do cadáver deverão adotar as precauções padrão e usar avental ou capote e luvas;
3. ORIENTAÇÕES PARA ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA
- Os envolvidos no manuseio do corpo, a equipe funerária e os responsáveis pelo funeral devem ser informados sobre o risco de contaminação;
- Não é recomendada a preparação higiênica do cadáver, para evitar manipulação excessiva do corpo, mas caso haja necessidade de preparação (limpar, vestir, arrumar cabelos), os profissionais devem utilizar EPI apropriado;
- A movimentação e manipulação do corpo deve ser a menor possível;
- Evitar a manipulação de cadáveres que passaram por autópsia;
- Caso a família deseje ver o corpo, é recomendável que mantenham distância mínima de um metro;
- Orienta-se a não realização de embalsamento para evitar a manipulação excessiva;
- A urna funerária deverá ser desinfetada externamente com álcool líquido a 70% ou outro desinfetante, antes de leva-lo para o velório;
4. ORIENTAÇÕES PARA O FUNERAL
- O acesso deverá ser restrito aos familiares mais próximos;
- Deve ser respeitado o distanciamento físico de, pelo menos, um metro;
- Devem ser evitados qualquer contato físico;
- A urna funerária deverá permanecer fechada durante todo o funeral;
- Os encarregados de realizar o sepultamento, em pira funerária, etc., devem usar luvas e higienizar as mãos com água e sabonete líquido, após retirada das luvas;